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Empresa é condenada por oferecer hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária a funcionária

Uma empresa de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que receb...

Empresa é condenada por oferecer hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária a funcionária
Empresa é condenada por oferecer hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária a funcionária (Foto: Reprodução)

Uma empresa de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do tribunal, que reformou a sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido de indenização. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda data para julgamento. O nome do estabelecimento não foi divulgado. A trabalhadora atuou em uma unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Entre as funções exercidas estavam a preparação de alimentos, a operação da chapa, o atendimento no balcão e no caixa, o controle de estoque e a limpeza de áreas como salão, câmaras frias e sanitários. Segundo o processo, a alimentação oferecida pela empresa consistia nos mesmos lanches comercializados aos clientes. Para a juíza Daniela Torres Conceição, relatora do processo, a alimentação fornecida deveria considerar padrões equilibrados e saudáveis de nutrição, especialmente diante das atividades desempenhadas pela funcionária. A magistrada destacou que a oferta diária dos mesmos produtos vendidos aos consumidores era incompatível com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo. A juíza considerou que a prática violou o dever da empregadora de preservar a saúde e a integridade física da trabalhadora. A decisão também ressaltou que o direito à alimentação digna e saudável é garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e está relacionado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador. Durante o processo, foi considerado que a funcionária poderia levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento. No entanto, para o tribunal, essa possibilidade não afasta a responsabilidade da empresa de cumprir suas obrigações. Indenização de R$ 4 mil Para definir o valor da indenização, os julgadores levaram em conta a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e os objetivos compensatório e pedagógico da reparação. Após a decisão do TRT-MG, foi apresentado um recurso de revista, mas foi negado pelo próprio tribunal. Empresa de fast-food, em Juiz de Fora, é condenada pelo TRE-MG - Imagem ilustrativa Pixabay LEIA TAMBÉM: Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil ASSISTA: Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes