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Produtores rurais ganham ação de R$ 36 milhões

Crédito: Divulgação Uma vitória jurídica foi conquistada na Justiça Federal de Poços de Caldas por produtores rurais que, há mais de três décadas, en...

Produtores rurais ganham ação de R$ 36 milhões
Produtores rurais ganham ação de R$ 36 milhões (Foto: Reprodução)

Crédito: Divulgação Uma vitória jurídica foi conquistada na Justiça Federal de Poços de Caldas por produtores rurais que, há mais de três décadas, enfrentavam um impasse jurídico envolvendo uma dívida milionária contraída junto ao Banco do Brasil, ainda no início dos anos 1990. Na época, para viabilizar suas atividades na cafeicultura, os autores da ação firmaram cédula de crédito rural e, como garantia do financiamento, ofereceram diversos bens. Com o passar dos anos, acometidos por dificuldades financeiras, os produtores não conseguiram quitar as obrigações, o que resultou em dívida elevada, praticamente impagável. Por exigência da Instituição Financeira, as operações principais foram sendo substituídas pela adesão a dezenas de aditivos, bem como pela contratação de novas cédulas rurais. Segundo documentos anexados ao processo, em 2002 o saldo devedor já passava dos R$ 3,7 milhões de reais. Aplicando-se os encargos contratuais, o valor da dívida beirou aproximadamente R$ 11 milhões de reais à época do vencimento das cédulas em sua última renovação. A partir de então, diante do inadimplemento, passaram a incidir encargos de mora, elevando o montante devido para mais de R$ 36 milhões em valores atuais. Em razão da Medida Provisória nº 2.196-3, publicada em 2001, os créditos foram cedidos à União, que passou a ser a responsável pela eventual cobrança desses valores. Ocorre que, mesmo após mais de três décadas, devido a um erro de interpretação dos dispositivos legais que regem a matéria, o Poder Público jamais promoveu a execução judicial da dívida, enquanto os bens imóveis dos autores permaneciam gravados e indisponíveis. E foi justamente dessa brecha legislativa que se aproveitou o escritório ADV Passos, comandado pelo Dr. Cristiano José Passos, agindo de forma a demonstrar cabalmente a ocorrência da prescrição. A banca de advocacia, que é responsável pelo processo, assegurou não apenas a defesa patrimonial dos seus clientes, mas também o resgate de sua tranquilidade. Crédito: Divulgação Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a prescrição do crédito, ou seja, a perda do direito da União de cobrar o débito judicialmente, diante da sua inércia por tempo excessivo. Com isso, a sentença determinou a liberação dos imóveis que haviam sido dados em garantia, encerrando um longo período de incertezas e restrições patrimoniais para os autores. “Essa decisão reforça a importância de uma advocacia sempre combativa contra os excessos do Poder Público, comprometida com os interesses de seus clientes. Tivemos uma abordagem estratégica e comprometida, e agindo tecnicamente devolvemos a normalidade a esses produtores”, afirma o Dr. Cristiano Passos, responsável pela condução da ação junto de sua equipe. "Foi essencial comprovar que a União, ao assumir os créditos, deixou de agir dentro do prazo legal, perdendo o direito de cobrança", explicou o advogado. A banca ADV Passos, sediada em Botelhos e com escritório também em Poços de Caldas, atua em todo o sul de Minas Gerais, alia experiência jurídica e conhecimento das particularidades jurídicas do agronegócio para alcançar soluções justas aos seus clientes. Especializou-se em defender os direitos dos produtores rurais que contribuem com a riqueza desse país e que, nesse caso específico, carregavam o peso de uma dívida que já não poderia mais ser exigida. Da decisão ainda cabe recurso, mas Passos está confiante na manutenção da sentença, visto que os documentos probatórios são inequívocos e cabais a demonstrar que o caso se alinha à legislação de regência. “Estamos confiantes de que a procedência da ação será mantida pelo Tribunal, extinguindo-se definitivamente a dívida e devolvendo aos clientes a plena disposição de seus bens sem ônus”, afirmou Passos. Importante destacar que essa situação pode refletir a realidade de muitos outros produtores rurais brasileiros, que ainda convivem com o bloqueio de seus bens por dívidas que já podem estar prescritas e, portanto, inexigíveis. A boa notícia é que a solução pode ser viável também para esses casos, desde que haja a devida análise jurídica especializada. Serviços: ADV Passos Poços de Caldas/MG Rua Prefeito Chagas, nº 305 – 5º Andar, salas 506/508 - Centro Botelhos/MG Av. Major Antônio A. Fernandes, 17 - Centro Telefones (35) 3741-1213 (35) 3741-2030 (35) 3741-1417 WhatsApp (35) 9 9149-3333 Email cristiano@advpassos.com Site https://advpassos.com.br/